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19/02/2010
JUSTIÇA NEGA AFASTAMENTO DE PAVAN DO CARGO
O Juiz Luiz Antonio Fornerolli, da Unidade da Fazenda da Capital, negou, nesta quinta-feira, 18, o pedido de afastamento de Leonel Pavan do cargo de vice-governador do Estado, requerido em Ação Civil Pública por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual. O magistrado também não decretou o sigilo da ação.
Em trecho da sentença, o juiz usa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar a decisão: ..o afastamento, neste caso poderia ensejar uma espécie de cassação branca../ o afastamento deve ser reservado para casos onde esteja patente prova forte e idônea..
As condutas relatadas na ação civil pública e os fundamentos envolvem os mesmos fatos que deram origem à denúncia (proposta de ação penal) oferecida pelo Ministério Público em dezembro de 2009. "Tenho a consciência tranqüila e continuo acreditando na justiça", avaliou o vice-governador Leonel Pavan ao tomar conhecimento da decisão durante visita ao município de Criciúma onde assinou convênios na área de saúde , ao lado do prefeito Clesio Salvaro , na tarde de hoje.
Já o advogado de Pavan Cláudio Gastão da Rosa Filho disse que a decisão do magistrado sinaliza que a ação do Ministério Público, nos dois casos, "é frágil e esta baseada apenas em conjecturas e especulações". Gastão confirma que encaminhou petição esta semana ao Tribunal de Justiça do Estado requerendo uma sessão extraordinária do Pleno para agilizar o recebimento e o julgamento , se for o caso, da denúncia envolvendo o vice-governador porque esta convicto da inocência de Pavan no processo.
Fonte - Assessoria de Imprensa